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LGPD – O QUE PRECISO SABER - PARTE I

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A Lei Geral de Proteção de Dados, ou também conhecida como LGPD, representa um marco histórico na regulamentação sobre o tratamento de dados pessoais no Brasil. Ela corresponde a Lei 13.709/2018 publicada em 15/08/2018. Sua vigência tem sido um tema bastante conturbado, uma vez que inicialmente estava prevista para 16/02/2020, mas os prazos foram alterados em detrimento da Medida Provisória nº. 869 (convertida na Lei nº 13.853/2019) e Medida Provisória de nº 959/2020 (convertida em Lei nº 13.853/2019). O contexto de tal imbróglio foi justificado por questões temporais e factuais (Covid-19), visando que empresas, governo e sociedade civil pudessem tomar conhecimento e implementarem todas as medidas exigidas para o cumprimento desta lei, uma vez que seu escopo traz um alto impacto econômico e social. Em síntese, hoje a lei encontra-se parcialmente em vigor, com a seguinte redação legal:   Art. 65. Esta Lei entra em vigor: (Redação dada pela Lei nº 13.853, de 2019)   ...

MAS O QUE É BIG DATA?

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  Não é novidade para ninguém que a internet transformou a sociedade em que vivemos, sendo incorporada no cotidiano da maioria das pessoas, ao ponto de tal ferramenta se tornar imprescindível na vida pessoal e profissional de seus usuários. Segundo Pierre Lévy (grande filósofo francês, sociólogo e pesquisador em ciência da informação), a humanidade teve três relevantes ondas de evolução, a primeira iniciada quando o homem aprendeu a plantar, a segunda quando criou a máquina a vapor e a terceira ele diz que foi quando a tecnologia passou a fazer parte do dia a dia das pessoas e em consequência, a informação passou a ter valor nesta sociedade da inovação. Tanto é verdade que vivemos a onda da sociedade da inovação que hoje as mais valiosas empresas (marcas) do mundo possuem como base de seus negócios a tecnologia, o tratamento de dados, senão vejamos ranking publicado em 2020 [1] : 1)                ...

DO DIREITO À PRIVACIDADE: INTIMIDADE, VIDA PRIVADA E IMAGEM

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Ao aprofundar-se no Direito à Privacidade é preciso compreender os seus pilares previstos no ordenamento jurídico vigente, sendo relevante conceituar primeiramente do que se trata os direitos personalíssimos. Acerca do assunto, segundo a autora Maria Helena Diniz [1] :   “(...) a personalidade consiste no conjunto de caracteres da própria pessoa. A personalidade não é um direito, de modo que seria errôneo afirmar que o ser humano tem direito à personalidade. A personalidade é que apoia os direitos e deveres que dele irradiam, é objeto de direito, é o primeiro bem da pessoa, que lhe pertence como primeira utilidade, para que ela possa ser o que é, para sobreviver e se adaptar às condições do ambiente em que se encontra, servindo-lhe de critério para aferir, adquirir e ordenar outros bens.” Os direitos da personalidade são definidos como direitos irrenunciáveis e intransmissíveis, pois todo individuo tem o direito de utilizar e limitar o uso de sua imagem, nome e corpo, pois são cara...

IMPORTANTES LEIS RELACIONADAS AO DIREITO DIGITAL

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  O advento da Internet trouxe questionamentos acerca de como a legislação brasileira deveria se comportar para recepcionar os avanços trazidos por esta tecnologia, trazendo questões se as normas já vigentes conseguiriam abarcar todos os casos ou seria necessário a criação de novas normativas. Ao passo que a doutrina optou por delimitar a Internet como uma ferramenta/meio para a prática de atos jurídicos e não um território estruturado por um regime constitutivo, gerido por um órgão responsável. Embora o Direito Digital corresponda a um ramo com pouca autonomia, ele dialoga diretamente com outras áreas do Direito, pois entende-se que a legislação atual pode ser aplicada aos atos praticados por meio da Internet. Todavia, é notório que esta tecnologia trouxe uma série de situações que não se encaixam aos modelos jurídicos vigentes, o que acarretou a necessidade da criação de legislações específicas exatamente para comportar a incidência de novos conflitos, como o furto ou uso...