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Mostrando postagens de maio, 2022

ANPD - 1ª Semana de Proteção de Dados Pessoais - DIA 01

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  ANPD Nesta semana (30/05 a 03/06/2022) a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) está promovendo a 1ª Semana de Proteção de Dados Pessoais , com a iniciativa do Programa de Privacidade e Segurança da Informação (PPSI), da Secretaria de Governo Digital (SGD) e do Ministério da Economia [1] . Serão 05 dias com a apresentação de relevantes tópicos sobre a proteção de dados pessoais, conduzidas por importantes nomes relacionados à ANPD.  A abordagem dos temas é voltada para o âmbito da administração pública, mas sem dúvida nenhuma, todo conteúdo é valioso para compreensão de todos e extensões à iniciativa privada. Acredito que seja um desafio diário do profissional atuante na área de proteção de dados pessoais conscientizar pessoas sobre a importância deste tema, bem como, ter definições mais sólidas de como a LGPD deve ser aplicada no dia a dia.  Eventos como estes fomentam o conhecimento, de forma gratuita, e ainda nos permitem ratificar entendimentos sobre a legislação vig

LGPD - NOVO GUIA ORIENTATIVO - DOS AGENTES E ENCARREGADO - MAS O QUE MUDOU?

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  Em maio/2021 a ANPD - Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais publicou a primeira versão do seu Guia Orientativo para Definições dos Agentes de Tratamento de Dados Pessoais e do Encarregado [1] . Este guia traz diretrizes importantes para que se possa entender e identificar com mais precisão a qualidade de cada agente envolvido numa operação de tratamento de dados pessoais. Através de uma leitura simples e rica em exemplos, a ANPD define com clareza quais são os papéis e as responsabilidades do controlador, operador e do suboperador, bem como os conceitos de controladoria singular e controladoria conjunta. Além de clarificar as funções da figura do encarregado pelo tratamento de dados pessoais. Mas nosso objetivo neste artigo é cursar sobre as modificações apresentadas pela segunda versão deste guia, ora publicado no último dia 27/04/2022 [2] , com comparações do que de fato mudou de um documento para outro. Contudo, caso busque compreender com profundidade o conteú