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LGPD - APLICAÇÃO PARA EMPRESAS DE PEQUENO PORTE

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  Neste artigo falaremos da segunda Resolução publicada pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD, que estabelece através de seus 16 artigos [1] , como deve ser aplicada a LGPD para agentes de tratamento de dados pessoais de pequeno porte. Dispondo de flexibilizações e procedimentos simplificados que poderão ser utilizados pelas empresas a seguir definidas. Mas primeiramente, é reforçado que esta Resolução também não se destina ao tratamento de dados pessoais realizado por pessoas naturais para fins exclusivamente particulares e não econômicos, bem como para outras hipóteses já previstas no artigo 4º da LGPD [2] . A quem se aplica a Resolução nº 02 da ANPD publicada no dia 28/01/2022? Microempresas , empresas de pequeno porte, startups, pessoas jurídicas de direito privado, inclusive sem fins lucrativos, pessoas naturais e entes despersonalizados que realizem tratamento de dados pessoais . Neste ponto, para maior compreensão, cabe tecermos alguns comentários compleme