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Mostrando postagens de março, 2021

LGPD – DA GOVERNANÇA E BOAS PRÁTICAS

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Como sabido, a Lei Geral de Proteção de Dados trouxe grandes mudanças na esfera da proteção da privacidade de dados no país, regulamentando esta questão que carecia de uma legislação mais robusta e prática, estabelecendo assim direitos e responsabilidades aos envolvidos. O que vem exigindo das organizações uma forte reestruturação interna, visando atender os ditames da LGPD, como a reavaliação de processos internos e o mapeamento de atividades relacionadas ao tratamento de dados pessoais. A governança de dados envolve a implementação de regras, práticas, processos, procedimentos, controles, auditorias, todos com adequações constantes, tendo como propósito o crescimento de uma organização de forma organizada, sustentável, em consonância assim com o ordenamento jurídico vigente e sociedade como um todo. Uma governança corporativa corresponde a um sistema em que empresas e demais organizações são dirigidas, monitoradas e incentivadas, o que abrange o engajamento entre sócios, consel

LGPD – O QUE PRECISO SABER - PARTE II

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  No artigo anterior (Linhas Gerais da LGPD - Parte I) foi tratada a base legal da Lei Geral de Proteção de Dados, correspondente a Lei nº. 13.708/2018, bem como, seu objeto, princípios que a norteiam (como a boa-fé), a vigência parcial de seus artigos, o que seriam dados pessoais, dados pessoais sensíveis, anonimizados e o que corresponde exatamente o tratamento destes dados. Adiante, é indispensável saber que esta lei deve ser aplicada a qualquer operação de tratamento realizada por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, independentemente do meio, do país de sua sede ou do país onde estejam localizados os dados. Todavia é essencial que a atividade de tratamento tenha por objetivo a oferta ou o fornecimento de bens/serviços ou o tratamento de dados de indivíduos localizados no Brasil. Se a operação de tratamento foi realizada no Brasil ou os dados pessoais, objeto do tratamento, tenham sido coletados aqui, deve-se respeitar esta lei, independente da n