PRIMEIRA MULTA APLICADA PELA ANPD - EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Na última semana, mais precisamente na sexta-feira, a ANPD divulgou a ocorrência da primeira multa aplicada pelo descumprimento da LGPD[1] no Brasil e desde então o assunto ganhou bastante repercussão no mundo jurídico e empresarial.
Trata-se de um marco legal significativo,
haja vista que inaugura uma fase de fiscalizações e sanções por atos contrários
a preservação da privacidade de dados pessoais no país em detrimento dos ditames
estabelecidos pela LGPD.
A penalidade ocorreu após a
conclusão de um processo administrativo sancionador de nº 00261.000489/2022-62
conduzido pela Coordenação-Geral de Fiscalização (CGF/ANPD) e publicado no Diário
Oficial da União no dia último dia 06 de julho[2].
Para a surpresa de muitas
empresas de pequeno e médio porte, que em sua maioria, não dão tanta credibilidade
a LGPD, seja pela possibilidade de serem fiscalizadas ou até mesmo sancionadas, a empresa
autuada foi uma microempresa de telemarketing localizada no estado do Espírito
Santo, denominada Telekall Infoservice.
Sem a menor dúvida, a empresa sancionada
observou a veiculação de seu nome em inúmeras matérias que trataram do tema
nestes últimos dias, trazendo certamente uma conotação pejorativa a sua imagem
e aos seus negócios, ocasionando graves prejuízos.
Isso tudo reforça a importância da
adequação à LGPD não só por grandes players do mercado, mas sim, por todas as
empresas que realizam o tratamento de dados pessoais no Brasil, independente do seu tamanho.
Adiante, o processo
administrativo em questão foi instaurado em 10/03/2022 com o intuito de
investigar condutas como: ausência de comprovação de hipótese legal; ausência
de registro de operações; não envio de Relatório de Impacto de Proteção de
Dados; ausência de encarregado de dados pessoais; não atendimento à requisição
da ANPD[3].
O que teve como resultado a aplicação das três sanções elencadas abaixo:
1. Uma advertência, sem a imposição de medidas corretivas, pela infração ao artigo 41 da LGPD (ausência de indicação de encarregado no tratamento de dados pessoais – DPO);
2. Uma multa simples de R$7.500,00 pela infração ao artigo 7 da LGPD (hipóteses legais para realização do tratamento de dados pessoais);
3. Uma multa simples de R$7.500,00 pela infração ao artigo 5 do Regulamento de Fiscalizações da ANPD – Resolução CD/ANPD nº 1/2021[4] (deveres dos agentes regulados).
A empresa neste momento terá a
opção de concordar com a penalidade, ao passo que renuncie expressamente seu
direito de recorrer da decisão, tendo como benefício a redução de 25% sob o
valor das multas, desde que no prazo de 20 dias úteis pague o valor total sancionado
já com a devida redução.
No segundo cenário, pode a empresa recorrer da decisão administrativa, desde que apresente seu recurso dentro do prazo de 10
dias úteis, bem como quite o valor das multas aplicadas no prazo limite de 20
dias úteis.
Caso a empresa fique inerte e não
cumpra com a decisão da ANPD, os valores de multa aplicados pela ANPD serão objeto
de um processo de execução, sob pena de inscrição do autuado no CADIN (Cadastro
Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal) e na Dívida
Ativa da União.
Por fim, até o momento a ANPD não
deu publicidade ao conteúdo dos autos do processo administrativo, não sendo possível
consulta-lo para verificar maiores detalhes deste caso concreto.
Autora
desde artigo: Nadya Prinet
Disponibilizado em: Julho/2023
Foto de Conny Schneider na Unsplash
[1] PRESIDÊNCIA da
República. Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD. Disponível
em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm.
Acesso em: 10 de julho de 2023.
[2] Diário
Oficial da União. Publicação de 06 de julho de 2023. https://www.gov.br/anpd/pt-br/assuntos/noticias/2022-62-dou-imprensa-nacional.pdf.
Acesso em: 10 de julho de 2023.
[3] ANPD. Notícias.
https://www.gov.br/anpd/pt-br/assuntos/noticias/anpd-divulga-lista-de-processos-sancionatorios.
Acesso em: 10 de julho de 2023.
[4] ANPD. Resolução
CD/ANPD nº1/2021. Disponível em: https://www.gov.br/anpd/pt-br/documentos-e-publicacoes/regulamentacoes-da-anpd/resolucao-cd-anpd-no1-2021.
Acesso em: 10 de julho de 2023.
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