DO USO CONSCIENTE DA INTERNET
Sem
dúvidas a Internet trouxe impactos tanto sociais como econômicos na sociedade,
ressaltando a questão da facilidade e rapidez hoje vista quanto à obtenção de
uma informação, ainda que sua fonte não possa ser considerada de imediato como
confiável, porém resta claro que uma gama de informações é disponibilizada na Internet
ao alcance de qualquer usuário.
Pode ser feita uma comparação simples: há vinte anos não era tão fácil obter-se informações de uma empresa, hoje dados são disponibilizados para o conhecimento de todos no próprio site ou redes sociais da companhia, o que aproxima clientes de serviços e produtos. Isso favoreceu a promoção no mercado em que atuam, pois criou mais uma forma de divulgação e credibilidade a ser transmitida com muito mais facilidade do que no passado.
Ocorre que em contrapartida ao acima exposto, a mídia hodiernamente veicula todo tipo de informação na Internet, podemos dizer que há total liberdade nisso, todos podem ter acesso, e muitas vezes fatos que antigamente não passavam pelo crivo da publicidade hoje são publicados com detalhes na rede. Por exemplo, caso uma empresa venha a realizar operações ilegais, demandar ações ou ser demandada, ter problemas em sua administração, possuir serviços ou lotes de produtos fora de padrões, agir de forma ilícita ou fora de padrões sociais esperados etc., em instantes estas informações podem estar disponíveis aos olhos de possíveis consumidores, prejudicando sua imagem no mercado atuante.
Nesta vereda, é preciso ressaltar os malefícios que este espaço virtual pode proporcionar as pessoas físicas também, pois cuidados devem ser tomados pelo usuário, visando evitar que pessoas mal-intencionadas se utilizem deste meio para prática de atos ilícitos através da invasão de sua particularidade.
Cabendo ressaltar os dizeres do autor Amaro Moraes e Silva Neto[1]:
“Comunica-se através do ciberespaço
– ou nele surfar – implica na assunção de absoluta perda de privacidade por
parte do internauta, caso esse não tenha tomado o mínimo de precauções”.
No que diz respeito a denominar estas pessoas que utilizam a Internet de forma irregular, vale trazer um conceito popular oriundo da própria linguagem internauta, que é a distinção entre “cracker” e “hacker”. O primeiro é aquele que utiliza o seu conhecimento em meios eletrônicos para a prática de atos ilegais, diferenciando-se do “hacker” que hoje pela maioria é considerado como aquele que possui habilidade no ramo da programação eletrônica e não a utiliza de forma ilícita, prejudicando sistemas de segurança e sim em prol da segurança e resguardo de informações.
Acerca do assunto, temos os dizeres do autor Adriano Roberto Valcim[2]:
“Hacker é aquele que é atiçado
exclusivamente pelo desafio intelectual de romper defesas de um sistema
operacional – e ai encerrar sua batalha mental. Já o cracker é aquele que
inicia sua batalha quando do rompimento das defesas do sistema operacional sob
ataque, tendo em vista a obtenção de benefícios para si ou para outrem, sempre
em detrimento de terceiros.”
A Internet pode ainda possibilitar a ocultação de criminosos da informática, pois apresenta uma facilidade para a difusão de condutas inapropriadas como a prática do racismo, divulgação de pornografia infantil entre outros tópicos, sendo ressaltado aqui a invasão da privacidade do usuário.
Na atualidade é comum que as pessoas disponibilizem dados de sua vida pessoal em redes sociais, por exemplo, com a divulgação de fotos, opiniões diversas, posições políticas, mensagens trocadas que podem ser vistas por outrem, frases que refletem pensamentos, rotinas, vídeos etc. Mas esta exposição, ainda que de total autorização do indivíduo deve ser realizada com cautela, pois uma vez publicada na Internet uma informação, esta pode repercutir de forma indesejada frente à intenção de seu detentor. Para ilustrar a extensão que a disponibilidade de informações repercute na Internet, podemos imaginar a ação de picotar um papel e jogá-lo em frente de um ventilador, os pedaços de papel se espalharão por todo o local rapidamente, havendo a impossibilidade de reuni-los novamente de forma imediata ou mesmo sem prejuízos e perdas.
Dados postados na Internet possuem caráter permanente, devido a sua agilidade de replicação no mundo virtual, perde-se o controle de quem tem acesso aquele dado ou mesmo para o fim que ele esteja sendo utilizado. E sem dúvidas o mais abusivo é a utilização por pessoas de má fé, pois distorcendo características reais podem vir a causar sérios danos à intimidade alheia.
Pela facilidade do anonimato visto na Internet é comum que informações sejam deturpadas na rede (chamadas também de fake news), ao parar para pensar nos recursos que uma pessoa mal-intencionada possui para prejudicar outrem, será concluído que são vastos. Inúmeros casos são vistos corriqueiramente, usuários que tem sua intimidade violada sendo divulgados dados muitas vezes verídicos ou não a meios sociais impróprios. Um exemplo a respeito seria a questão de informações de cunho pessoal ou mesmo inverídicas sobre um funcionário sendo direcionadas pela Internet ao seu meio profissional. Mais do que um simples e-mail com informações de uma fonte duvidosa, este ato pode vir a gerar constrangimento devido à necessidade de explicações ou mesmo comprovações de que o conteúdo seja falso, o que já ultrapassaria a exposição da intimidade que o funcionário almejaria que seja exposta neste ambiente.
O cuidado deve ser desmedido quanto à utilização da Internet, principalmente pela impressão que se almeja causar na sociedade e a utilização que esta informação pode ser empenhada por pessoas não autorizadas e motivadas com má intenção.
Pode ser citado uma gama de fatos que realçam a necessidade desta conscientização, utilizando-se de mais um exemplo, seria a questão da facilidade que uma pessoa possui para coletar informações de um usuário “descuidado”. Imagine como é simples a coleta de dados como: qual seu nome, idade, onde trabalha, estuda, o que gosta de fazer, locais que gosta de frequentar, quem é sua família, amigos, onde os filhos estudam, cidade, bairro em que mora entre outros. Hoje não é difícil a coleta destas informações, o que vulnerabiliza o usuário quanto a sua intimidade e até a sua segurança.
O foco até aqui foi expor que muitas vezes o usuário fornece informações de cunho particular, ou mesmo de foro íntimo sem a consciência devida, sendo necessário “a posteriori” utilizar-se até de medidas judiciais buscando a possibilidade de "exclusão" de informações já disponíveis na Internet, bem como a punição dos agentes indesejados.
A este respeito, é relevante salientar quanto à exposição muitas vezes inconsciente do usuário nos dizeres do professor livre docente Paulo José da Costa Júnior[3]:
“Entretanto, o mais desconcertante não é a verificação objetiva do fenômeno, não é observar que a tecnologia acoberta, estimula e facilita o devassamento da vida privada; é tomar conhecimento de que as pessoas, condicionadas pelos meios de divulgação da era tecnológica (a serviço, portanto, de seus desígnios, em termos estritamente apologéticos), sentem-se compelidas a renunciar da própria intimidade”.
Outro
exemplo frequente[4]
que pode ser citado ocorre quanto uma foto ou vídeo é veiculado na Internet sem o aval
de seu figurante, pois como já explicitado é preciso que haja expressa autorização
para exibição desta imagem/vídeo na rede, posto violar um direito personalíssimo.
Assim, o uso da Internet deve ser realizado de forma consciente, por mais que esta ferramenta esteja inserida em nossas vidas de forma preponderante e possamos, talvez, nos sentir fora dela ao não sermos atuantes ao expormos nossa privacidade ou mesmo intimidade, seus pontos positivos e negativos devem ser postos a reflexão.
Autora
desde artigo: Nadya Prinet Godoy
Disponibilizado em: Jan/2021
Photo by John Schnobrich on Unsplash
[1] NETO, Amaro Moraes e Silva. Privacidade
na Internet. Editora Edipro. 2001. Pag. 25
[2] VALCIM, Adriano
Roberto. Direito & Internet: Contrato
Eletrônico e Direito Civil na Web. São
Paulo: Editora Lemos & Cruz. 2011. Pag. 97
[4] Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais;
Número do processo: 2.0000.00.454335-7/000(1); Relator: MOTA E SILVA; Data do Julgamento: 14/04/2005; Data da Publicação: 04/05/2005; Ementa: REPARAÇÃO DE DANOS - DIREITO À
IMAGEM - PUBLICAÇÃO DE FOTO SEM CONSENTIMENTO EXPRESSO - INDENIZAÇÃO DEVIDA. A
imagem é um direito personalíssimo, só podendo ser exibida com a autorização
expressa da pessoa a que pertence, sob pena de acarretar o dever de indenizar.
A responsabilidade pelo ressarcimento surge do fato do uso da fotografia
desacompanhada de autorização. A ofensa nasce do simples desrespeito ao direito
exclusivo à imagem, exercido apenas por seu titular. A obrigação de indenizar
decorre do uso não autorizado desse direito, sendo desnecessária a prova da
existência do dano – Deram provimento.
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