DO DIREITO À PRIVACIDADE: INTIMIDADE, VIDA PRIVADA E IMAGEM

Ao aprofundar-se no Direito à Privacidade é preciso compreender os seus pilares previstos no ordenamento jurídico vigente, sendo relevante conceituar primeiramente do que se trata os direitos personalíssimos. Acerca do assunto, segundo a autora Maria Helena Diniz [1] : “(...) a personalidade consiste no conjunto de caracteres da própria pessoa. A personalidade não é um direito, de modo que seria errôneo afirmar que o ser humano tem direito à personalidade. A personalidade é que apoia os direitos e deveres que dele irradiam, é objeto de direito, é o primeiro bem da pessoa, que lhe pertence como primeira utilidade, para que ela possa ser o que é, para sobreviver e se adaptar às condições do ambiente em que se encontra, servindo-lhe de critério para aferir, adquirir e ordenar outros bens.” Os direitos da personalidade são definidos como direitos irrenunciáveis e intransmissíveis, pois todo individuo tem o direito de utilizar e limitar o uso de sua imagem, nome e corpo, pois são cara...